• Pular para navegação primária
  • Skip to main content
Nuh

Nuh

núcleo de direitos humanos e cidadania LGBTQIA+

núcleo de direitos humanos e cidadania LGBTQIA+

contato@nuhufmg.com.br
Sala 2003 – Fafich

  • 📸 ig
  • 🎞️ ytb
  • Sobre o NUH
    • Equipe
    • Produção
      • Artigos publicados e Capítulos de Livros
      • Teses e Dissertações
      • Teses e Dissertações em andamento
      • Livros
      • Audiovisual
    • Parcerias
    • Contato
  • Educação
    • Cotas Trans e Políticas Afirmativas: subsídios para uma discussão informada na UFMG
  • Segurança e direitos
    • Transpasse
    • E-BOOK: Violência contra a População Trans e Travesti em Minas Gerais
    • Criminalização e Recriminalização nos Processos Administrativos Disciplinares (PADS) no Sistema Prisional
    • Inquéritos Policiais envolvendo Travestis e Transexuais no Estado de Minas Gerais
    • Relatório Descritivo: Direitos e Violências na Experiência de Travestis e Transexuais na Cidade de Belo Horizonte
  • Saúde
    • Grupo de Acolhimento para Familiares de Crianças e Jovens Trans
    • Transexualidades e Saúde Pública no Brasil: entre a invisibilidade e a demanda por políticas públicas para homens trans
    • Sexvid
    • Ambulare
    • Ambulatório Jovem
  • Cultura e memória
    • Passado dissidente: representações e memória no Acervo Especial LGBT+ Cintura Fina
  • Política
    • Boletim Políticas Trans
    • Informações das Movimentações Estatais Anti-Gênero no Brasil (2019-2022) 🔎
    • RUINOLOGIA: Uma cartografia da política antigênero no governo Bolsonaro (2019 – 2022)
  • Eventos
    • Ciclo de Debates
    • Seminário Internacional: Quem Tem Medo de Gênero?

Tribunal determina que Lei Maria da Penha seja aplicada também em casos de mulheres transexuais

— 28 de dezembro de 2016

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou na última segunda-feira (19 de outubro) que medidas previstas na Lei Maria da Penha sejam aplicadas em favor de uma transexual ameaçada pelo ex-companheiro. Segundo a decisão, o homem não poderá se aproximar nem entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas do processo.

De acordo com o TJ, a vítima informou que manteve relacionamento amoroso por cerca de um ano com o homem. Após o fim da relação, ele passou a ofendê-la e ameaçá-la. A transexual então registrou boletim de ocorrência e pediu medidas de proteção à Justiça. O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, sob justificativa de que a vítima pertencia biologicamente ao sexo masculino, fora do campo de ação da Lei Maria da Penha.

Na segunda instância, em julgamento de mandado de segurança, a desembargadora Ely Amioka, relatora do caso, considerou que a lei deve ser interpretada de forma ampla, sem ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.

“A expressão ‘mulher’, contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino. O primeiro diz respeito às características biológicas do ser humano, dentre as quais a impetrante não se enquadra, enquanto o segundo se refere à construção social de cada indivíduo, e aqui a impetrante pode ser considerada mulher”, afirmou a desembargadora.

“É, portanto, na condição de mulher, ex-namorada, que a impetrante vem sendo ameaçada pelo homem inconformado com o término da relação. Sofreu violência doméstica e familiar, cometida pelo então namorado, de modo que a aplicação das normas da Lei Maria da Penha se fazem necessárias no caso em tela, porquanto comprovada sua condição de vulnerabilidade no relacionamento amoroso”, acrescentou.

Além da relatora, o julgamento teve participação dos desembargadores Sérgio Coelho e Roberto Solimene. A decisão foi por maioria de votos.

Notícias

Nuh – Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBTQIA+ | Instagram: @nuhufmg
Construido em Genesis Framework · Login