Os PADs são instrumentos de notificação de descumprimento de regras, utilizados por servidores do Sistema Prisional, para informar supostas faltas disciplinares das pessoas privadas de liberdade. Apesar de serem instrumentos de notificação, eles produzem sanções imediatamente após sua abertura.
Na pesquisa publicada em 2023, a equipe do Nuh identificou que
a) em 50,48% das decisões foram pela condenação
b) 34,39% pela absolvição
C) 10,48% pela desclassificação para falta média, 0,95% para desclassificação para falta leve, 0,95% pela isenção de falta (medida de segurança), e 0,95% foram arquivados.
Na maior parte dos casos houve suspensão administrativa cautelar dos benefícios previstos no artigo 632 do ReNP.
Em aproximadamente 77,86% dos casos a pessoa privada de liberdade perdeu o direito aos benefícios, visitas extraordinárias, participação em práticas e espetáculos educativos e recreativos promovidos pela Unidade, como biblioteca e prática de esportes, e utilização de aparelhos de rádio e televisão logo no momento da abertura do PAD.
Ainda que a pessoa tenha cumprido o requisito objetivo do tempo para progressão de regime, deverá esperar até o encerramento do PAD para requerê-lo.
Isso quer dizer que em 77,86% dos casos mesmo que a pessoa não tenha sido condenada administrativamente pela suposta falta, ela deixa de obter benefícios na execução da pena por uma média de 84 dias.
Você pode ler o relatório completo na página do eixo Segurança, justiça e direitos, além de outros trabalhos publicados pelo Nuh
Os PADs na mídia:
Assim que publicado, o relatório sobre os usos dos PADs no sistema prisional repercutiu na mídia local. Você pode ver algumas das matérias nos links abaixo.
g1 – Sistema carcerário de MG discrimina população LGBT+, diz estudo da UFMG
UFMG – Pessoas LGBT+ sofrem com recriminalização no sistema prisional, indica relatório do NUH