A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (21), por 37 votos a 14, proposta que torna crime a orientação de qualquer procedimento abortivo mesmo nas hipóteses admitidas pela legislação, como estupro e risco de morte para a mãe. O projeto de lei, do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), proibia inicialmente médicos e outros profissionais de saúde prestar informações sobre as possibilidades de aborto legal. O texto foi alterado pelo relator, Evandro Gussi (PV-SP), que apresentou um substitutivo que restringe o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência sexual.
Na prática, segundo os críticos da proposta, a mudança na lei impedirá o acesso de mulheres violentadas a procedimentos preventivos como a pílula do dia seguinte, que impede a gravidez, e o coquetel anti-HIV, contra o vírus da Aids. O texto ainda a obriga a vítima a registrar ocorrência e fazer exame de corpo de delito para ser acolhida nas unidades de saúde.
O substitutivo também determina que nenhum profissional de saúde poderá ser obrigado a “aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo”. Para a deputada Érika Kokay (PT-DF), o artigo é inconstitucional. “Submeter a política de atendimento às mulheres às convicções pessoais e religiosas é um rompimento crasso da laicidade do Estado e é absolutamente inconstitucional. Ele tornou o projeto extremamente inconstitucional ele facilitou o processo de revogação desse projeto por decisão do próprio Supremo Tribunal Federal”, argumentou a deputada. Na avaliação de entidades ligadas ao movimento feminista, a alteração representa um retrocesso na legislação ao retirar direitos das vítimas de violência sexual. O projeto será encaminhado para análise em plenário.
Veja o texto aprovado aqui.
O substitutivo também retoma a antiga caracterização da violência sexual como ato que causa danos físicos ou psicológicos. Pela proposta, orientar gestante a praticar aborto, ainda que para reduzir danos, pode dar até dez anos de prisão se o agente for funcionário da saúde pública, médico, farmacêutico ou enfermeiro.
O projeto torna crimes “o anúncio de meio abortivo e o induzimento, instigação ou auxílio à prática de aborto”. Pela proposta, a pena vai de seis meses a dois anos de detenção se o fato não constituir “crime mais grave”. Também estará sujeito à mesma pena quem orientar ou instruir a gente sobre como praticar aborto. A punição será de um a três anos de detenção se o responsável for um profissional de saúde, como médico, enfermeiro ou farmacêutico. A pena poderá ser aumentada em um terço caso a gestante seja menor de 18 anos.
(Fonte: Congresso em Foco)