No Brasil existem diversos atos normativos que procuram sustentar a garantia de direitos a travestis e transexuais – Resoluções, Projetos de Lei, Portarias, Pareceres e Ações Diretas de Inconstitucionalidade. No entanto, nenhum destes instrumentos legais possui articulação legal expressiva e acarreta na falta de uma unidade entre as decisões tomadas.
Essas alternativas frente ao poder legislativo e judiciário possuem fortes implicação na vida cotidiana de travestis e transexuais, funcionando como tentativas de acobertar a falta de leis.
Alguns desses atos normativos têm atuado de forma a suprir hiatos jurídicos, como o uso de nome social nas redes públicas de saúde, independente do registro civil com a Portaria Nº 675, Ministério da Saúde (MS), 30 de Março de 2006. A ação, promovida pelo MS, tem o objetivo de reduzir o estigma, o preconceito, a violência e a discriminação social, por meio do acesso à saúde de forma humanizada, integral e acolhedora.
A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (2013) inclui a garantia do uso do nome social para os usuários da saúde onde devem garantir a “identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social, independente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas” (Brasil, 2013).
Com a Portaria MS/GM Nº 940 de 28 de Abril de 2011, que regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde, assegura que o Cartão Nacional de Saúde (CNS) também deve garantir um campo para o registro do nome social, independente do registro civil.
O Cartão é um documento, fornecido gratuitamente, para facilitar o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), que armazena e organiza informações vinculadas sobre os atendimentos prestados aos usuários. A importância do CNS é a facilidade que proporciona a comunicação entre os diversos serviços de saúde, fornecendo informações confiáveis e atualizadas dos usuários, em qualquer ponto do país, que permitam planejamento e troca de conhecimento para ajudar na elaboração e execução das políticas públicas de saúde.
O Cartão Nacional de Saúde está previsto desde o ano de 1996, sua implantação é uma demanda histórica do setor saúde no Brasil, porém existem vários desafios operacionais, de gestão, entre outros, enfrentados na implantação do projeto, decorrentes do seu próprio grau de inovação, magnitude e complexidade (CUNHA, 2001).
Contudo, não há garantia que a impressão dos CNS respeitará o campo para se registrar o nome social, independente do registro civil, ocorrendo exclusões frente ao atendimento no SUS, pois ao desrespeitar a identidade de gênero das travestis e transexuais, estão identificado de formas desrespeitosas ou preconceituosas essa população que também tem direito ao acesso humanizado.
Além disso, o preconceito e a violência contra a identidade de gênero desta população têm ao longo dos anos legitimado práticas transfóbicas de violência e de exclusão, incidindo particularmente sobre o corpo das travestis e transexuais e sobre as possibilidades de acesso dessa população frente ao acesso à saúde.
Essas e outras problemáticas serão discutidas no Ciclo de debates “Saúde, direitos e nome social”, no próximo dia 08 de maio (quinta-feira), no CentoeQuatro (praça Ruy Barbosa, 104, Centro, BH/MG). Com entrada franca, promovido pelo Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBT da Universidade Federal de Minas Gerais (NUH-UFMG).
O Ciclo de Debates contará com a participação Cris Stefanny (Presidenta da ANTRA- Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil), Ana Gabriela Sena (Diretora Interina e consultora técnica da DAGEP- Departamento de Apoio à Gestão Participativa/SGEP/MS-, responsável pela implementação da Política Nacional de Saúde Integral LGBT) e Dra. Nívia Mônica Silva (Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Direitos Humanos do Ministério Público de Minas Gerais). Que trarão a discussão sobre a importância do nome social para assegurar o acesso humanizado à saúde de travestis e transexuais e problematizar as políticas públicas da saúde para essa população.
O evento disponibilizará, em parceria com o Ministério da Saúde / DATASUS – Departamento de Informática do SUS, uma Impressora de Etiquetas do Cartão Nacional de Saúde para que travestis e transexuais tenham a oportunidade de obter o CNS que respeitará o campo para registrar o nome social de acordo com a identidade de gênero, independente do registro civil após o término do mesmo.
Referências Bibliográficas:
Brasil. Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde; Conselho Nacional de Saúde – 4. ed. – Brasília, DF, 2013.
Brasil. Cartão Nacional de Saúde- Normas e Procedimentos de uso/ Ministério da Saúde– versão II – Brasília, DF, 2011.
CUNHA, Rosani E. Cartão Nacional de Saúde: os desafios da concepção e implantação de um sistema nacional de captura de informações de atendimento em saúde. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 7, n. 4, 2002 . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141381232002000400018&lng=en&nrm=iso>. Acessado em 10 Abr. 2014.
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